Nova lei sancionada em setembro traz benefícios e segurança para agricultores familiares que atuam no setor turístico
No dia 18 de setembro, a agricultura familiar alcançou uma importante vitória com a sanção da nova Lei Geral do Turismo (Lei 14.978), que reconhece o papel dos agricultores e produtores rurais no desenvolvimento do turismo rural. De acordo com o artigo 21, parágrafo 4 da lei, esses profissionais poderão se cadastrar no Ministério do Turismo (Mtur) e prestar serviços turísticos mesmo na condição de pessoa física.
Essa mudança é significativa para os produtores rurais, pois oferece a segurança jurídica necessária para desenvolver atividades turísticas, como visitas guiadas, hospedagens em fazendas, degustação de produtos locais, entre outros serviços. “Além de valorizar o agricultor, a nova legislação garante que o pequeno produtor não perca seus direitos previdenciários, como a aposentadoria especial, que antes era ameaçada pela exigência de um CNPJ”, destacou Ana Paula Rocha, presidente da Associação de Turismo de Timbé do Sul (ASSTURTIMBÉ).
Com a nova lei, os agricultores podem manter seu vínculo com a Previdência Social e continuar desenvolvendo suas atividades de turismo rural de maneira regularizada. Para tanto, é fundamental que os produtores procurem os órgãos responsáveis pelo turismo em suas regiões e se informem sobre os procedimentos para aderir à legislação.