Preservação do patrimônio histórico em Minas Gerais
Segundo o Decreto Lei n.º 25 de 1937, Art. 1.º, “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
Sabendo da importância da preservação do patrimônio histórico e cultural, a Prefeitura Municipal de Serro (MG) e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural assinaram a ordem de serviço que autoriza o início de reparo do telhado e pintura das Igreja do Carmo e da Igreja do Matozinhos.
O valor investido na execução do serviço é de R$ 271,790,00 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e noventa reais).
Por meio do patrimônio histórico cultural, segundo historiadores, se conhece a história e tudo que a envolve. Por exemplo, a arte, as tradições, os saberes de determinado povo. Preservar e valorizar os elementos culturais de um povo é manter viva a sua identidade. Trata-se, portanto, de um ato de construção da cidadania.